STJ confirma: Multa ambiental prescreve em cinco anos
Súmula editada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) converge com o posicionamento da Advocacia-Geral do Estado (AGE) sobre prazo prescricional de multa ambiental. Publicada em 25 de outubro, a súmula nº 467 define que prescreve em cinco anos, contados do término do processo administrativo, a pretensão da Administração Pública de promover a execução da multa por infração ambiental.
O entendimento coincide com a posição adotada pela Consultoria Jurídica da AGE no parecer nº 14.897/2009 que trata sobre prazo decadencial e prescricional de apuração e cobrança de multa ambiental.
No parecer, a Procuradora do Estado Nilza Aparecida Ramos Nogueira retificou entendimento anterior, firmando que a cobrança da multa ambiental prescreve em cinco anos e não mais no prazo de 10 anos estabelecido pelo Código Civil. Com relação ao prazo decadencial para apuração da existência de ilícito administrativo na área ambiental, foi mantido o tempo de cinco anos.
Fonte : PGE MG
Cristiana Saboya
Comunicação
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